A Autoridade Portuária de Santos (APS) garante ter respeitado a determinação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e foi além de reduzir em 34,6% as tarifas de acesso terrestre (Tabela III) cobradas dos operadores, como pedia a decisão, suspendendo a cobrança total. A estatal já entrou com recurso.
A determinação da Antaq, do dia 2 de setembro, foi motivada pela não realização das obras planejadas pela APS com os mais de R$ 600 milhões arrecadados com essa tarifa entre 2022 e 2024. A denúncia partiu do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp). Após a decisão, o sindicato comunicou à Antaq que a APS não cumpriu a medida e emitiu cobranças cheias aos operadores.
A gestora do Porto justifica que foi notificada da determinação da Antaq em 15 de setembro. A estatal diz que, a partir dessa data, suspendeu o faturamento das cobranças vinculadas à Tabela III. A APS informou também que, após a notificação, convocou reunião de diretoria para aprovar a suspensão das cobranças.
Na argumentação apresentada à Antaq, a Autoridade Portuária explicou que embora tenha emitido notas após essa data, elas dizem respeito a cobranças anteriores.
“O fato gerador, no Porto, é a atracação do navio, quando começa a cobrança da tarifa, calculada a partir da atracação e encerrada ao fim da operação do mesmo navio”, diz a APS. Por isso, as faturas apontadas pelo Sopesp como indevidas, segundo a administradora do cais santista, referem-se a operações realizadas antes de 15 de setembro, quando a decisão ainda não havia sido recebida.
Prazo
A estatal reforça que a decisão da Antaq desconsiderou regras previstas na sua Resolução 61/2021, que disciplina o sistema tarifário portuário e impõe um prazo mínimo de dez dias entre a publicação de alteração tarifária e a entrada em vigor.
Um dos pontos questionados no recurso é a competência da Antaq para determinar reduções compulsórias nas tarifas portuárias. Segundo a gestora do Porto, compete à Autoridade Portuária definir políticas de desconto tarifário e assumir os riscos delas decorrentes, não se atribuindo à Agência a prerrogativa de fixar descontos compulsórios. “Assim, caso a Antaq não reconsidere a sua decisão, a APS informa disposição em judicializar” a questão.

Taxa é calculada a partir da atracação e encerrada ao fim da operação do mesmo navio, diz gestora do cais
Argumentos da decisão
Procurada pela Reportagem, a Antaq não se manifestou até o fechamento desta edição. Em decisão colegiada assinada pelo então diretor-geral substituto da Antaq, Caio Farias, e publicada no Diário Oficial da União em 2 de setembro, a diretora relatora Flávia Takafashi entendeu ser uma medida drástica a suspensão integral da Tabela III, como pedia o Sopesp.
No entanto, ela não concordou com o percentual de 7,97% indicado pela Superintendência de Regulação. O índice foi considerado “incipiente para os fins que se deseja alcançar - que é instigar a APS a realizar as melhorias que o Porto precisa, mas sim em um patamar de 34,6%”. Todos os diretores acompanharam o voto da relatora. “Julgo que esta agência reguladora não pode compactuar com a leniência (lentidão) da Autoridade Portuária em realizar os investimentos necessários”, afirmou Flávia.
O percentual de 34,6% não é aleatório. Em abril de 2021, a APS homologou cronograma de investimentos, com quatro obras previstas: avenidas perimetrais das margens Direita (trecho Alemoa) e da Esquerda (segunda fase), melhorias no acesso à Ilha Barnabé e recuperação/escoramento dos Armazéns 01 a 11. Em novembro do mesmo ano, os investimentos (R$ 936 milhões) e os prazos foram fixados, com início até novembro do ano passado e conclusão até novembro de 2028.
“Após isso, a APS apresentou um novo cronograma, porém, informando a alteração do escopo dos investimentos, indicando que apenas 65,4% do volume de investimentos homologados seriam finalizados dentro do prazo originalmente homologado, e o restante, 34,6%, deveria ser inserido em uma conta compensatória para a próxima revisão tarifária”, escreveu Flávia Takafashi.
Justificativas
A APS diz que sem o prazo de vacância e sem o rito adequado para reduzir as tarifas, é compelida a alterar imediatamente seus sistemas de faturamento e cobrança, sem tempo hábil para adaptação, “além de expor-se a potenciais litígios com usuários que poderão questionar a validade das cobranças realizadas”. Afirma ainda que a decisão da Antaq limitou-se a impor redução linear de 34,6%, sem enfrentar a questão da competência normativa e regulatória para tanto, o que constitui omissão relevante e apta a justificar a integração do julgado. “Em nenhum momento foi indicado que a Agência pudesse, por decisão direta, impor desconto linear sobre tarifas portuárias”.
Fonte: A Tribuna
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